Resumo: 2026 é o ano de teste da Reforma Tributária. A partir de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas do regime regular passam a exigir os campos de IBS e CBS. A mexida é obrigatória; o jeito de mexer é escolha sua.
O que muda, em uma frase
Sua empresa vai precisar calcular e reportar dois tributos novos, IBS e CBS, mesmo sem pagar quase nada deles ainda: a alíquota de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) é compensada com PIS/COFINS. É informativo no bolso, mas obrigatório no sistema.
O que o contador resolve, e o que fica com a sua operação
O contador apura. Quem emite é a sua operação: a nota nasce do cadastro de produto, da regra fiscal no sistema e do processo de quem fatura. Por isso a maior parte do trabalho de adequação mora dentro da empresa, e não no escritório de contabilidade. Não é falha do contador, é o desenho do processo.
As três frentes que a Reforma obriga a mexer
- Sistema: o ERP precisa emitir nota com IBS e CBS, calcular os dois e conviver com o modelo antigo durante a transição.
- Processo: cadastro de produto, CFOP, regra fiscal e classificação passam por revisão. Dado sujo vira nota errada.
- Dados: o que estava tolerável na planilha deixa de ser. A Reforma expõe a bagunça que já existia.
Remendo ou organização?
O remendo resolve agosto e cobra juros depois: cada exceção mal configurada vira nota rejeitada, retrabalho fiscal e pendência com cliente. A organização usa o mesmo empurrão para arrumar cadastro, processo e sistema de uma vez. O esforço é parecido; o resultado, não.
Se você quer saber em que ponto sua empresa está, o caminho completo (calendário oficial, checklist de prontidão e como a Syphra conduz a adequação) está em prontidão para a Reforma Tributária 2026. E para olhar a sua operação específica, comece pelo diagnóstico.